A Lei de Zonas Francas (Lei 15.921) aprovada em 17 de dezembro de 1987, declara de interesse nacional a promoção e o desenvolvimento das Zonas Francas no Uruguai, enquanto estabelece as diretrizes para seu desenvolvimento sob a proteção de importantes benefícios fiscais.
Seus objetivos principais são três: promover os investimentos, gerar empregos e aumentar as exportações.
A vigência de mais de três décadas da Lei, demonstra estabilidade e consenso político em nível nacional, e cabe salientar que as Zonas Francas são hoje um importante motor da economia.
O Estado garante, sob sua responsabilidade, todos os benefícios da Lei de Zonas Francas durante a vigência do contrato assinado com WTC Montevideo Free Zone.
Isenção de qualquer imposto nacional, inclusive aqueles a serem criados no futuro. Destacam-se o Imposto à Renda, Distribuição de Dividendos, Patrimônio, e a não retenção de imposto nas remessas ao exterior (serviços, royalties), entre outros.
Os bens ingressados na WTC Montevideo Free Zone estarão isentos de qualquer tipo de sobretaxa aduaneira.
Os empregados estrangeiros podem optar por não contribuir para o Regime de Previdência Social do Uruguai e pagar somente uma taxa fixa de 12% sobre seu Salário.
As transações de ativos com o exterior não têm nenhum tipo de limitação.
Permite oferecer os mesmos serviços exportados para as empresas do Uruguai, além de contratar até 25% de pessoal estrangeiro que pode chegar até 50%, quando solicitado.
A WTC Montevideo Free Zone assumiu o compromisso de colaborar com a Área de Zonas Francas no cumprimento adequado das regras e no melhor funcionamento do Regime de Zonas Francas. Nesse sentido, nossa equipe o orientará para determinar se a atividade a ser realizada por sua empresa é alcançada pelos benefícios deste Regime. Veja a Lei 15.921.